Nas mãos de Têmis
Por Alessandra Leles Rocha
Prestes a reascender o falatório sobre o caso de Isabella Nardoni, morta aos cinco anos de idade, em 2008, na cidade de São Paulo (Brasil), é importante destacar o que diz o inciso III, do artigo 3º, da Constituição Federal de 1988: constitui um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
Mas, por que fazer essa ressalva? Como tantos outros crimes hediondos ocorridos em nosso país e tanto promoveram a sensibilização e mobilização pública, a população não deve se deixar levar pelo sentimento cego e indignado diante da violência. Sim! Estamos cansados da violência, da impunidade, do descaso, da morosidade; mas, o que fará de fato a transformação dessa realidade é a aplicação empenhada da Justiça. Não adianta a fúria especulativa, a condenação arbitrária e antecipada das pessoas, a cólera derramada na escolha de um eventual “bode expiatório” para purgar toda a dor e toda a revolta sufocada no inconsciente coletivo. Não se podem transformar esses crimes numa arena de execração pública.
A Justiça existe para cumprir a função de mediar, de normatizar a vida em sociedade para que os excessos, os arroubos, as inconsequências de uma natureza primitiva do ser humano não venham por abaixo a paz, o equilíbrio, a ética, a moral; enfim, a convivência social. Embora, criadas pelo ser humano, as leis nem sempre irão de encontro satisfatório aos interesses das partes; por isso, não são raras as vezes que sua condescendência e eventual flexibilidade podem ferir mais do que a própria violência. Nas mãos de Têmis2 é dado o direito de julgar, condenar ou absolver, mediante os trâmites legais a serem cumpridos e respeitados. É ela quem dará o peso exato à balança!
Enquanto esse caso não chega ao final jurídico, a vida de todos os envolvidos, direta ou indiretamente à Isabella, está sob a expectativa da decisão a ser deferida no Fórum de Santana, em São Paulo. O que se espera desse veredicto é a reafirmação de uma Justiça ciente do seu papel na construção de uma sociedade livre da violência, da impunidade, do descaso, da morosidade, justa no que tange a aplicação igualitária das leis e solidária aos anseios e necessidades de uma população tão sofrida.
• http://www.judiciario.info/themis2.gif
1 Têmis era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo que era costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Diké. Era filha de Urano(o céu, o paraíso) e de Gaia(a Terra), e segunda mulher de Zeus. Era uma divindade da segunda geração, criada, juntamente com Nêmesis — a deusa da ética — pelas moiras. Têmis empunha a balança, com que equilibra a razão com o julgamento, e/ou uma cornucópia; mas não é representada segurando uma espada. Tinha três filhas: Eunômia – a Disciplina, Diké – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Foi ela que fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça.
( http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%AAmis)
2 Idem 1.
Alessandra Leles Rocha - Natural de Uberlândia, Minas Gerais, onde se graduou Bacharel em Ciências Biológicas (2000) e Mestre em Geografia / Área de Concentração: Análise, Planejamento e Gestão Sócio-Ambiental (2003), pela Universidade Federal (UFU).
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