O Caso Bruno
Por Luís Bustamante
O enorme interesse popular e a desmedida repercussão na mídia do caso envolvendo o goleiro Bruno e o desaparecimento da modelo e atriz Eliza Samudio não são novidade no Brasil ou no mundo. Crimes vêm mobilizando a opinião pública desde meados do século XIX, quando jornais e pasquins descobriram neles um caminho fácil para as grandes tiragens. Em 1888, por exemplo, os assassinatos em série cometidos por Jack, o Estripador, em Londres, causaram verdadeiro frenesi na imprensa britânica. Formou-se, então, uma relação sinérgica, auto-alimentada, entre Jack – cuja identidade nunca foi desvendada –, que cometia os crimes e os divulgava, escrevendo bilhetes para a polícia; a imprensa, que ganhava manchetes com as mortes; e o público, que avidamente consumia as notícias produzidas pelo criminoso e divulgadas pelos jornais.
No entanto, apesar do interesse um tanto mórbido da imprensa e do público, crimes de grande repercussão e os processos judiciais que a eles se seguem oferecem brechas inusitadas para se compreender a história. Há um gênero historiográfico, a micro-história, que se utiliza especialmente de processos criminais como fonte de pesquisas. Em primeiro lugar, porque crimes são situações-limite que revelam interdições, temores, preconceitos, formas de opressão e violência típicas de uma época e lugar. Em segundo lugar porque, nas confissões, depoimentos e interrogatórios registrados nos inquéritos, é possível ter acesso à fala de pessoas, tais como moleiros, padres, camponeses, estivadores, soldados, ladrões, prostitutas etc., que normalmente estão emudecidos pelas demais fontes históricas. Em terceiro, porque a reação popular e da imprensa aos crimes revela muito da mentalidade da época.
Um crime famoso só se torna revelador do seu tempo muitos anos depois de acontecido. Em 1958, Aída Cury, uma estudante de 18 anos, foi morta ao ser jogada do terraço de um edifício em Copacabana, no Rio de Janeiro, por dois rapazes que tentavam estuprá-la. Os assassinos, Cássio Murilo e Ronaldo Guilherme, faziam parte de um tipo de gangue comum no final dos anos 50, as “turmas da pesada”, que se identificavam com a “juventude transviada”. Eram formadas por jovens de classe média alta, que se vestiam como rockabillies – topete no cabelo, jaquetas de couro, jeans e óculos escuros – e andavam pela cidade pilotando lambretas e automóveis. Sua principal diversão era a “curra”, isto é, estupros coletivos de mulheres, ou até mesmo de homens, que lhes cruzassem o caminho. Presos e julgados, Cássio e Ronaldo acabaram sendo inocentados pelos jurados, em parte convencidos pela defesa de que uma garota que sobe até o último andar de um edifício a convite de um rapaz é porque quer ser estuprada.
Para nós, observadores distanciados no tempo, o aspecto mais chocante desse caso não é tanto a atitude dos jurados, mas a de parte da opinião pública que se identificou com os criminosos. Segundo as reportagens de David Nasser, publicadas na revista “O Cruzeiro”, jovens gritavam os nomes de Cássio e Ronaldo nas festas de rock and roll. Muitos diziam que Aída é que havia errado ao subir no edifício, e não seus assassinos, que agiram “como homens”. Toda a brutalidade do machismo dos anos 1950 é revelada nessa frase.
Lembro-me da enorme repercussão causada pelo assassinato da socialite Ângela Diniz pelo namorado, o playboy Doca Street, em Búzios, no Rio de Janeiro, em 1976. Na ocasião, uma entrevista feita pela TV Globo com o advogado de Doca marcou-me especialmente. Em favor do seu cliente, afirmou que Ângela “não foi uma das maiores vestais que esse país já conheceu”. A defesa utilizou-se da tese da “legítima defesa da honra”, isto é, a de que Ângela era infiel e, por isso, “mereceu” a morte. Por incrível que possa nos parecer hoje, a tese foi bem sucedida e Doca foi absolvido no primeiro julgamento. Houve, em seguida, grande mobilização de grupos feministas e entidades da sociedade civil contra a decisão da justiça. O slogan “quem ama não mata”, criado pelos manifestantes, ressoou em manifestações por todo o país. Em virtude da pressão popular, foi realizado um novo julgamento e Doca acabou condenado.
Passados trinta e quatro anos, agora nos parece nítido o conflito, no caso Ângela Diniz, entre setores mobilizados da sociedade brasileira, em luta pelos direitos das mulheres, e a mentalidade ainda sexista do poder judiciário. As manifestações populares contra a decisão da justiça ocorreram em meio a outras mobilizações – contra a morte do jornalista Vladimir Herzog, após torturas sofridas no DOI CODI; contra a morte, em circunstâncias semelhantes, do operário Manuel Fiel Filho; a greve dos estudantes da PUC de São Paulo, em favor da redemocratização – que, naquele momento, acuavam o regime militar. A realização de um segundo julgamento e a derrota da “legítima defesa da honra” foram uma pequena vitória da luta mais geral em favor da democracia e dos direitos humanos no país.
No caso Eliza Samudio, ecos das teses dos defensores de Cássio Murilo, Ronaldo Guilherme e Doca Street ainda se fazem ouvir. Segundo o advogado do goleiro Bruno, Ércio Quaresma Firpe, o crime não aconteceu, pois o corpo não foi encontrado. Para reforçar sua idéia – a de que Eliza estaria escondida, vingando-se de Bruno ao vê-lo preso –, Firpe tentou avalizar a suposta falta de caráter da vítima ao afirmar: “essa moça é atriz pornô”. A frase do advogado foi dita num tom de desprezo, com um quê de escárnio, como quem quer dizer: “essa moça não vale nada”, ou “essa moça é capaz de tudo”.
As reações contra a frase do advogado foram imediatas. Uma das mais eloqüentes veio do psicanalista Contardo Calligaris, que em seu blog (www.contardocalligaris.blogspot.com) lançou a campanha “Sou Atriz Pornô, e Daí?”, com confecção de camisetas com o slogan. Segundo Contardo, “quando a vítima é uma mulher e seu algoz é um homem, é muito freqüente (e bem-vindo pela defesa) que surja a dúvida: será que o assassino ou o estuprador não foi “provocado” pela sua vítima? Atrás dessa dúvida recorrente há uma idéia antiga: o desejo feminino, quando ele ousa se mostrar, merece punição”.
Contudo, 2010 não é 1958, nem 1976. Ainda que possam existir pensamentos misóginos como o do advogado de Bruno, eles não têm mais a força que tinham há cinqüenta anos. A justiça e as leis brasileiras evoluíram muito desde então, acompanhando as mudanças da sociedade, especialmente em relação à defesa dos direitos das mulheres. Leis foram aprovadas para protegê-las da violência masculina, como a Lei Maria da Penha, de 2006. Hoje, dificilmente um tribunal cometeria o erro de absolver um criminoso com base em pré-julgamentos machistas sobre o caráter da vítima, sobretudo em casos de grande notoriedade midiática.
O que mais o caso Bruno nos ensina sobre nossa época? Ainda não temos como saber. Mergulhados nas ansiedades, preconceitos, medos e racionalidades do nosso tempo, estamos cegos pela neblina da contemporaneidade. Talvez, daqui a quarenta anos, quando um historiador empolgado pela micro-história resolver reconstituir a triste narrativa de Eliza e Bruno, possamos ver o que hoje ainda não é possível.
Luis Bustamante - Médico pediatra do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, doutor em geografia pela USP, professor de história do Colégio Nacional e autor dos livros "A Oeste das Minas" e "Triângulo Mineiro, do Império à República".



























Amigo, você faz parte do mesmo tipo de gente que defendeu os criminosos no passado. Vocês estão sempre torcendo para o lado que está na moda. No passado os criminosos foram absolvidos por causa do preconceito contra as mulheres e agora você acha que devem ser condenados por causa do preconceito atual contra os homens. Que tal ser condenado pelo crime cometido e não por ser homem ou mulher?. Vê se escolhe um time de futebol pra torcer que é bem mais saudavel.
Um pouco atrasado, mas, ainda há tempo: que capacidade, que discernimento desse tal de Verdi aí! Que poder de análise! Ele entendeu todo o ponto de vista do Bustamante. É um gênio!!!